Ao manter a proibição do Russia Today, o TJUE passa à “vol d’oiseau” sobre a liberdade de expressão e sustenta uma medida censória desproporcionada.
Francisco Teixeira da Mota
29 de Julho de 2022
A proibição, no espaço da União Europeia, das emissões e difusão dos canais televisivos russos, nomeadamente do Russia Today (RT), determinada pelo Conselho Europeu a 2 de Março, segundo decidiu na passada quarta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), é uma medida que respeita o direito da União Europeia.
Uma decisão do TJUE que cria um perigoso precedente em termos das restrições admissíveis à liberdade de expressão, abrindo o caminho à normalização de uma censura prévia e ampla em nome de princípios certamente válidos mas desmerecendo a importância democrática da liberdade de expressão e com recurso, por exemplo, a uma muito discutível aplicação do conceito de “propaganda a favor da guerra”, que é proibida no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Dúvidas não há que o canal RT France é uma sociedade com um único accionista, sendo a totalidade do capital detida por uma associação autónoma sem fins lucrativos da Federação Russa, com sede social em Moscovo (Rússia), e que é quase inteiramente financiada pelo Orçamento do Estado russo.
Dúvidas também não haverá – apesar de a RT France discordar de tal entendimento – que as suas emissões televisivas, nomeadamente nos dias que antecederam e acompanharam a invasão da Ucrânia pelas tropas da Federação Russa, eram francamente favoráveis, se não inteiramente coincidentes, com os interesses e as posições oficiais russas, referindo-se à invasão como uma “operação especial” destinada a defender as repúblicas de Donetsk e Lugansk, preventiva, defensiva e limitada, causada pela atitude agressiva dos países ocidentais e da NATO, bem como pelas provocações ucranianas.
Mas a RT France dirigiu-se ao TJUE pedindo a anulação da decisão do Conselho Europeu que a impede de transmitir os seus programas televisivos na União Europeia, por entender que tal decisão violava os seus direitos de defesa, de liberdade de expressão e de informação, de liberdade empresarial e, ainda, do princípio da não discriminação em razão da nacionalidade.
A questão mais relevante levantada pela RT France era o da inequívoca violação da liberdade de expressão e de informação, um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e uma das principais condições para o seu progresso e para o desenvolvimento de cada indivíduo, decorrendo da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que, no domínio da radiodifusão audiovisual, o Estado é obrigado a garantir o acesso público, através da televisão e da rádio, a uma pluralidade de opiniões e comentários que reflictam, entre outros aspectos, a diversidade de opiniões políticas no país.
O TJUE reconheceu que, no quadro da União, as restrições à liberdade de expressão são excepcionais e têm de satisfazer quatro condições: em primeiro lugar, qualquer restrição deve estar prevista na lei; em segundo lugar, a restrição deve respeitar o conteúdo essencial ou nuclear da liberdade de expressão; em terceiro lugar, deve, efectivamente, servir um objectivo de interesse geral, reconhecido como tal pela União Europeia; e, em quarto lugar, a restrição em questão deve ser proporcional, não restringido mais do que o estritamente necessário. Sem grandes hesitações ou mesmo sem nenhumas, o TJUE considerou que a proibição de difusão da RT France – até porque temporária (?) – preenchia todos estes requisitos.
Ora, se em relação à previsão na lei de uma possibilidade de restrições, tendo em conta os princípios que estão em causa, nomeadamente o combate à denominada “propaganda da guerra” de um país agressor, violador do direito internacional e no âmbito das sanções que visam pôr termo a tais violações por parte da Rússia, se acompanha o raciocínio do TJUE, já no que respeita ao núcleo essencial da liberdade de expressão e de informação e à proporcionalidade da medida tomada – a total proibição de qualquer emissão da RT France –, não é possível acompanhar juridicamente a posição do TJUE.
Infelizmente, o TJUE passa à “vol d’oiseau” sobre a liberdade de expressão e sustenta uma medida censória desproporcionada, de uma forma que ignora a importância e as consequências desta medida não só para a empresa RT France – o que seria o menos –, mas, sobretudo, para todos os cidadãos que ficaram privados dessa parcela – importante, ainda que tendenciosa – de informação.
O autor é colunista do PÚBLICO
